A exclusão da palavra regime e do conceito de perder peso é de extrema valia, pois retira um grande peso do paciente, tornando as orientações indicadas mais acessíveis de serem alcançadas.
A imposição de regimes rígidos e pré-estabelecidos, de forma generalizada, é contra-indicada pela própria ineficiência já comprovada, devido a dificuldade na aderência e/ou por ser a mesma geradora de maior angústia nesses pacientes, que já usam a alimentação como forma de compensação emocional.
A restrição importante das calorias da dieta pode retardar o crescimento e o atraso do início da puberdade. Pode, ainda, acionar mecanismos compensatórios que levam ao rápido ganho de peso após o término do tratamento.
Preconiza-se, então, que com exceção dos adolescentes que já tiveram o estirão máximo de crescimento da puberdade e apresentam grande excesso de peso, o tratamento para indivíduos em crescimento deve promover a manutenção do peso associado ao crescimento. Com isso o peso em excesso se distribui sobre a nova estatura.
Algumas medidas podem ser utilizadas:
- Mastigar devagar os alimentos
- Não comer em frente a televisão, livros e computador
- Não repetir as porções
- Comer nos horários corretos, evitando “beliscos”
- Controlar os alimentos ricos em gordura
- Prestar atenção em tudo que ingerir
- Praticar uma atividade física regular.
Os alimentos dietéticos e adoçantes são para a redução de calorias da alimentação, desmistificando o conceito de que os mesmos emagrecem.
A atividade física deve ser desenvolvida conforme a capacidade individual de desempenho, pois esta pode ser um fator determinante para que haja adesão da criança ao programa , garantindo assim o sucesso da intervenção.
São atividades aconselháveis:
- Caminhadas, natação e os exercícios aeróbicos de modo geral (que promovem gasto energético).
- Evitar atividades que aumentem os riscos de lesões, principalmente por sobrecarga articular (saltos, mudanças bruscas de direção).